Escritório de advocacia em Brasília
Duque Ferreira: dois escritórios, uma atuação.
A soma de duas trajetórias, agora sob um só nome, em Brasília: a Dra. Ivone Duque, que atua desde 2007, e o Dr. Victor Hugo Passos Ferreira. Cível, tributário e previdenciário.
Segunda a sexta, das 9h às 18h
- 2007desde quando a Dra. Ivone Duque atua
- 1988o ano da lei que prevê a isenção
- 5 anoso limite da restituição, contado do pedido
Isenção de IR por doença grave.

A lei
Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV. A lei traz uma lista fechada de doenças. Aposentados, pensionistas e reformados com diagnóstico de uma delas, em regra, não pagam Imposto de Renda sobre os proventos.

O laudo
Na via judicial, laudo médico particular idôneo é admitido como prova. É o entendimento consolidado na isenção de IR por doença grave.

O prazo
Pelo entendimento do STJ, a isenção do IR, em regra, não começa no pedido. Começa no diagnóstico, comprovado em laudo médico. O pedido limita a restituição aos últimos 5 anos.
Isenção de IR: primeiro, a verificação.
Condição de aposentado, pensionista ou reformado
A isenção alcança proventos. Quem está na ativa, em regra, não se enquadra.
Enquadramento no rol legal
O rol é taxativo: a lei traz uma lista fechada de doenças.
Data do diagnóstico no laudo
O laudo traz CID e data do diagnóstico? É a data que define o período passível de discussão.
Muitas vezes, o obstáculo não está no direito. Está no documento.
Duque Ferreira
Duas trajetórias, um só nome.

Dra. Ivone Duque
Advogada, atua desde 2007
OAB/DF 26.320

Dr. Victor Hugo Passos Ferreira
Advogado, vem do direito civil imobiliário
OAB/DF 48.951
Em Brasília.
- Endereço
- CLSW 101, Bloco B, Sala 109
Sudoeste · Brasília, DF
Abrir no Google Maps - Horário
- Segunda a sexta, das 9h às 18h
- WhatsApp e telefone
- WhatsApp +55 (61) 99644-1222
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Dúvidas sobre a isenção de IR.
Quais doenças a lei relaciona?
A lei lista dezesseis: 01 Neoplasia maligna; 02 Cardiopatia grave; 03 AIDS; 04 Doença de Parkinson; 05 Esclerose múltipla; 06 Nefropatia grave; 07 Cegueira, inclusive monocular; 08 Espondiloartrose anquilosante; 09 Hepatopatia grave; 10 Alienação mental; 11 Fibrose cística; 12 Hanseníase; 13 Tuberculose ativa; 14 Paralisia irreversível; 15 Contaminação por radiação; 16 Doença de Paget avançada. Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV.
Todo quadro grave entra no rol?
O rol é taxativo, mas há quadros que se discutem por expressões da própria lei, como alienação mental.
A isenção depende de sintoma atual?
O entendimento consolidado é o de que a isenção, em regra, não depende de sintoma atual.
Como saber se o imposto ainda é retido?
É no extrato do benefício que se vê se o imposto continua sendo retido.
Um pedido negado encerra o assunto?
Indeferimento administrativo não significa, por si só, ausência de direito.
Por que um pedido costuma ser indeferido?
Cinco motivos costumam levar ao indeferimento: laudo sem CID ou sem data do diagnóstico; exigência de laudo de perícia oficial na via administrativa; alegação de quadro controlado; enquadramento discutível; falta dos comprovantes do período, sem os quais não se demonstra a retenção nem se delimita o pedido.
Não é favor. É lei desde 1988.
Aposentados e pensionistas com doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos.