WhatsApp
WhatsApp do escritório

Escritório de advocacia em Brasília

Duque Ferreira: dois escritórios, uma atuação.

A soma de duas trajetórias, agora sob um só nome, em Brasília: a Dra. Ivone Duque, que atua desde 2007, e o Dr. Victor Hugo Passos Ferreira. Cível, tributário e previdenciário.

Segunda a sexta, das 9h às 18h

Dra. Ivone Duque, de blazer vermelho, e Dr. Victor Hugo Passos Ferreira, de terno cinza, de pé lado a lado, olhando para a câmera
Isenção de IR

Isenção de IR por doença grave.

  • Desenho de um livro aberto

    A lei

    Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV. A lei traz uma lista fechada de doenças. Aposentados, pensionistas e reformados com diagnóstico de uma delas, em regra, não pagam Imposto de Renda sobre os proventos.

  • Desenho de uma folha de documento

    O laudo

    Na via judicial, laudo médico particular idôneo é admitido como prova. É o entendimento consolidado na isenção de IR por doença grave.

  • Desenho de um calendário

    O prazo

    Pelo entendimento do STJ, a isenção do IR, em regra, não começa no pedido. Começa no diagnóstico, comprovado em laudo médico. O pedido limita a restituição aos últimos 5 anos.

Verificação

Isenção de IR: primeiro, a verificação.

  1. Condição de aposentado, pensionista ou reformado

    A isenção alcança proventos. Quem está na ativa, em regra, não se enquadra.

  2. Enquadramento no rol legal

    O rol é taxativo: a lei traz uma lista fechada de doenças.

  3. Data do diagnóstico no laudo

    O laudo traz CID e data do diagnóstico? É a data que define o período passível de discussão.

Muitas vezes, o obstáculo não está no direito. Está no documento.

Duque Ferreira
Quem conduz

Duas trajetórias, um só nome.

Dra. Ivone Duque, sorrindo, de blazer vermelho

Dra. Ivone Duque

Advogada, atua desde 2007

OAB/DF 26.320

Dr. Victor Hugo Passos Ferreira, de terno cinza e camisa branca, olhando para a câmera

Dr. Victor Hugo Passos Ferreira

Advogado, vem do direito civil imobiliário

OAB/DF 48.951

Onde fica

Em Brasília.

Endereço
CLSW 101, Bloco B, Sala 109
Sudoeste · Brasília, DF
Abrir no Google Maps
Horário
Segunda a sexta, das 9h às 18h
WhatsApp e telefone
WhatsApp +55 (61) 99644-1222
Atendimento pelo WhatsApp
Os horários desta página são os do WhatsApp do escritório.
Dúvidas

Dúvidas sobre a isenção de IR.

Quais doenças a lei relaciona?

A lei lista dezesseis: 01 Neoplasia maligna; 02 Cardiopatia grave; 03 AIDS; 04 Doença de Parkinson; 05 Esclerose múltipla; 06 Nefropatia grave; 07 Cegueira, inclusive monocular; 08 Espondiloartrose anquilosante; 09 Hepatopatia grave; 10 Alienação mental; 11 Fibrose cística; 12 Hanseníase; 13 Tuberculose ativa; 14 Paralisia irreversível; 15 Contaminação por radiação; 16 Doença de Paget avançada. Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV.

Todo quadro grave entra no rol?

O rol é taxativo, mas há quadros que se discutem por expressões da própria lei, como alienação mental.

A isenção depende de sintoma atual?

O entendimento consolidado é o de que a isenção, em regra, não depende de sintoma atual.

Como saber se o imposto ainda é retido?

É no extrato do benefício que se vê se o imposto continua sendo retido.

Um pedido negado encerra o assunto?

Indeferimento administrativo não significa, por si só, ausência de direito.

Por que um pedido costuma ser indeferido?

Cinco motivos costumam levar ao indeferimento: laudo sem CID ou sem data do diagnóstico; exigência de laudo de perícia oficial na via administrativa; alegação de quadro controlado; enquadramento discutível; falta dos comprovantes do período, sem os quais não se demonstra a retenção nem se delimita o pedido.

Não é favor. É lei desde 1988.

Aposentados e pensionistas com doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos.